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Ação Judicial

MPC pede suspensão de aumento para prefeitos, secretários e vereadores no ES

Órgão ministerial alega que as legislações que possibilitaram o reajuste salarial para esses agentes foram aprovadas nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que é proibido por lei

Publicado em 19 de Dezembro de 2024 às 21:16

Tiago Alencar

Publicado em 

19 dez 2024 às 21:16
TCES
Sede de TCES: representação visa à suspensão imediata da concessão de aumentos Crédito: Carlos Alberto Silva
O aumento de salário concedido a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores de algumas cidades do Espírito Santo pode ser suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES).
Isso porque o Ministério Público de Contas (MPCES) entrou com uma representação no TCES visando à suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento a agentes políticos de Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante. As prefeituras foram procuradas para comentar a ação, mas não enviaram resposta até a publicação deste texto.
Na representação, o órgão ministerial alega que as legislações que possibilitaram o incremento no contracheque desses agentes foram aprovadas depois do dia 5 de julho, ou seja, nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
A aprovação e sanção das respectivas normas teriam resultado no aumento de despesa com pessoal, o que é expressamente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nesse período.
O pedido do MPC-ES para que o caso seja apreciado com urgência pelo Tribunal de Contas tem a ver com o fato de as leis publicadas pelos municípios citados na ação começarem a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a nova legislatura.
MPC pede suspensão de aumento para prefeitos, secretários e vereadores no ES
A solicitação começou a tramitar no tribunal na segunda-feira (16). Até agora, a única decisão do TCES relacionada ao tema é uma determinação de notificação aos prefeitos das cidades cujos aumentos no salário dos agentes políticos são questionados.
O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, em decisão publicada nesta quinta-feira (19), estipulou prazo de cinco dias para que os mandatários se manifestem sobre o pedido do MPC-ES.
Vale destacar que o TCES, assim como o Poder Judiciário, entra recesso nesta sexta-feira (20), com previsão de retorno somente em 6 de janeiro.
Questionado sobre os motivos que levaram prefeituras de cidades como Serra e Vila Velha, que também aumentaram o salário de prefeito e vice, a ficarem de fora da lista encaminhada ao tribunal, o MPC esclareceu que a representação foi proposta com base em levantamento realizado no acervo de legislação dos municípios entre os dias 10 e 13 deste mês.
O órgão ministerial ainda acrescentou que, até aquele momento, “não havia leis tratando de aumento a agentes políticos em Vila Velha e Serra disponíveis para consulta”.
No caso de Vila Velha, o aumento no salário de prefeito, vice e secretariado, em mais de 80%, ocorreu em 4 dezembro. A matéria recebeu veto do chefe do Executivo municipal, Arnaldinho Borgo (Podemos), no dia seguinte.
Já no dia 9 deste mês, o veto do prefeito foi derrubado pelos vereadores da Casa de Leis, que mantiveram o aumento no salário dos agentes políticos.
Na Serra, o projeto que reajustou em até 41% no salário de prefeito, vice e secretários foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 2 de dezembro. O prefeito da cidade, Sergio Vidigal (PDT), ainda não se manifestou sobre sanção ou veto à matéria.

Atos nulos

Conforme a representação, o art. 21 da LRF estabelece que qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito, ou seja, não chega a produzir qualquer efeito. Dessa forma, as normas prevendo aumento para vereador, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais aprovadas nos 180 últimos dias do mandato do titular do respectivo Poder são consideradas nulas.
O MPC destaca a gravidade da questão e pontua que ordenar, autorizar ou executar ato que resulte em aumento da despesa total com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato pode ser enquadrado como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão. Da mesma forma, ordenar gastos sem autorização legal.
Além disso, o órgão ministerial ressalta que a prática de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes, configura crime de responsabilidade; e que a prática de ordenar ou permitir, de maneira dolosa, a execução de despesas não autorizadas por lei ou regulamento pode caracterizar improbidade administrativa, cujas sanções podem resultar na perda da função pública e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.

Ilegalidade em vantagens concedidas a servidores

A Representação do MPCES também aponta como irregular a readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF, bem como pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O levantamento feito pelo Ministério Público de Contas identificou a aprovação da Lei 3.248/2024, de 12 de julho, a qual altera norma anterior para readaptar vantagens relativas ao adicional de tempo de serviço de servidores municipais.
A nova redação flexibiliza as condições para a concessão do adicional e facilita o acesso a essa vantagem. A readaptação de vantagens aos servidores que resulta no aumento das despesas com pessoal está entre os atos de pessoal proibidos pela LRF e pela Lei das Eleições, a partir de 5 de julho.

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