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Eleições 2024

Justiça suspende liminar que impedia divulgação de pesquisa em Cachoeiro

Juiz entendeu que, como não há questionamento sobre a fidedignidade dos resultados, e sim de questões de documentação fiscal, a divulgação da pesquisa pode ser realizada

Publicado em 05 de Outubro de 2024 às 16:42

Publicado em 

05 out 2024 às 16:42
Sede do TRE/ES
Sede do TRE/ES Crédito: Ricardo Medeiros
O juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, do colegiado recursal do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a liminar que impedia a divulgação da última pesquisa feita pelo IPEC sobre a corrida eleitoral para a Prefeitura de Cachoeiro. A pesquisa foi contratada pela Rede Gazeta e registrada sob o número de identificação ES-09299/2024. O pedido de impugnação foi feito pela “Coligação Cachoeiro Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PL-PRTB)”, que tem o Léo Camargo como candidato a prefeito da cidade. O IPEC recorreu da primeira decisão e o TRE, por meio do colegiado recursal, concordou com os argumentos do instituto e liberou a divulgação da pesquisa. 
No pedido para suspender a pesquisa, a Coligação alegou que o IPEC não observou os requisitos da Resolução 23.600/2019, pois as notas fiscais apresentadas são genéricas, sem discriminação do valor individual de cada pesquisa contratada. De acordo com a Coligação, o valor das notas não correspondem ao valor da pesquisa.
De acordo com o IPEC, “o pagamento das pesquisas está sendo feito em cinco parcelas, respectivamente nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro e as notas são emitidas sempre dentro do mês previsto para o pagamento. Assim, ao registrar cada pesquisa, a Representada apresentou as notas que já tinham sido emitidas no momento de cada registro e a cada mês vai acrescentando as notas fiscais que são emitidas. Tal procedimento será feito até que a última nota seja emitida”.
Na decisão, durante a análise do recurso do IPEC, o juiz Marco Antônio Barbosa de Souza destacou que "o ponto central em disputas sobre pesquisas eleitorais deve ser a fidedignidade dos resultados obtidos, a qual depende, principalmente, da metodologia adotada para a coleta de informações e do tratamento dos dados obtidos, não sendo a documentação fiscal o foco principal de questionamento, salvo em casos de evidência de má-fé ou manipulação dolosa."

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