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Eleições 2024

Justiça manda Pazolini remover publicação com propaganda eleitoral irregular

Liminar  determina que postagens com inauguração de obras feitas após o período vedado pela Lei Eleitoral sejam apagadas do perfil do candidato nas redes sociais

Publicado em 21 de Agosto de 2024 às 22:12

Tiago Alencar

Publicado em 

21 ago 2024 às 22:12
Armazém do Porto
O prefeito Lorenzo Pazolini é candidato à reeleição em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Vitória, Marcelo Pimentel, determinou que o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), candidato à reeleição em Vitória, remova de suas redes sociais publicações consideradas propaganda eleitoral irregular feitas após o período vedado pelas regras eleitorais. O prazo para cumprimento da determinação judicial era de 48h a partir data da decisão, que foi proferida na terça-feira (20).
Na ação protocolada pelo Partido Liberal (PL) da Capital, há a informação de que o prefeito estaria publicando em seu perfil no Instagram conteúdo envolvendo a inauguração de obras da Prefeitura de Vitória. O autor do pedido na Justiça alega que a conduta do candidato configura uso da máquina pública para "promoção político-eleitoral". A equipe de campanha de Pazolini foi procurada para comentar a decisão, mas não retornou os contatos da reportagem até a publicação deste texto.
Como argumento, os advogados que representam o PL nos autos citam o artigo 73 da Lei das Eleições, que, no inciso VI da norma, diz que "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
O juiz, no entanto, considerou que o pedido liminar protocolado pelo PL merecia prosperar parcialmente. Conforme o magistrado, a veiculação de informações relacionadas a obras e serviços públicos por si só não configura conduta vedada. Em seu entendimento, só seria considerada publicidade institucional se recursos tivessem sido empregados na divulgação do material, o que não teria ocorrido com as postagens em que Pazolini suspostamente cita as obras realizadas durante sua gestão como prefeito.
Por isso, a decisão abarca unicamente as publicações feitas pelo candidato após o período vedado na norma eleitoral. No documento, o juiz esclarece: 
"Assim, considerando que não é vedado ao candidato realizar publicações em suas redes sociais de suas realizações enquanto ocupou ou ocupa cargo público, defiro a liminar pleiteada, determinando a imediata retirada dos conteúdos da rede social, Instagram do requerido que, após o período de vedação legal, qual seja, três meses que antecedem ao pleito, veiculem atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração, no interior de locais que não são acessíveis aos demais candidatos e com a presença de servidores públicos em seus horários de serviço. Ressalto que o requerido deverá se abster de futuras publicações/postagens no mesmo sentido", afirma.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a coordenação da campanha de Lorenzo Pazolini informou que não havia sido notificada até a publicação desta reportagem.

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