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De volta às urnas

Ibitirama terá nova disputa para prefeito no dia 27 de novembro

As eleições suplementares acontecem após o ex-prefeito Paulo Lemos Barbosa perder o mandato em abril deste ano. Dois candidatos estão na disputa

Publicado em 16 de Novembro de 2022 às 18:37

Beatriz Caliman

Publicado em 

16 nov 2022 às 18:37
Prefeitura de Ibitirama
Prefeitura de Ibitirama: novas eleições no dia 27 de novembro Crédito: Site da Câmara Municipal de Ibitirama
Os eleitores do município de Ibitirama, na Região do Caparaó, no Espírito Santo, terão que voltar às urnas no dia 27 de novembro, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), para eleger o novo prefeito e vice. As eleições suplementares acontecem após o prefeito Paulo Lemos Barbosa perder o mandato
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Paulo Lemos nas eleições de 2020. O órgão manteve a decisão anterior do TRE-ES, que havia negado o registro da chapa do prefeito por considerar que ele estava inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Desde a decisão, quem assumiu interinamente a prefeitura foi o presidente da Câmara do município, Ailton da Costa Silva (PSDB). Ailton é um dos candidatos no novo pleito e traz como vice José Rogério de Almeida.
Quem também vai disputar as eleições suplementares é Reginaldo Simão de Souza (PSB), tendo José Paula Machado Filho como vice.
Ibitirama terá nova disputa para prefeito no dia 27 de novembro
As candidaturas foram registradas no cartório da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), responsável pelos municípios de Iúna e Ibitirama.

Relembre o caso

De acordo com o TSE, Paulo Lemos Barbosa teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Isso aconteceu devido às irregularidades em convênio firmado entre a União e a prefeitura.
Paulo Lemos renuncia cargo para tratamento médico
Paulo Lemos renuncia cargo para tratamento médico Crédito: Reprodução/ Instagram
“No caso, o TCU concluiu que houve superfaturamento em licitação para aquisição de um veículo para ser transformado em unidade móvel de saúde”, informou o tribunal.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, segundo prevê a lei, ele ficou inelegível por oito anos. Com isso, determinou ao TRE-ES que providencie “a imediata realização de nova eleição para chefia do Executivo do município”.

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