Após mais de quatro horas de sessão nesta sexta-feira (10), a Câmara de São Domingos do Norte, no Noroeste do Espírito Santo, decidiu cassar o mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) por quebra de decoro parlamentar e por agir de modo incompatível com a dignidade do Legislativo.
Ela respondia a um processo disciplinar desde abril, quando foi instaurada uma comissão processante para apurar denúncia formalizada por Carlos Alberto Ferreira, que é suplente e poderá ocupar a vaga aberta.
A denúncia estava sustentada em seis boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil relacionados à vereadora. Entre os quais, o que levou ao indiciamento de Andressa por tentativa de estelionato no episódio do cadastro irrregular no Bolsa Família, noticiado por A Gazeta em abril.
Ela tentou barrar o processo na Justiça, mas não conseguiu. A vereadora nega as acusações e planeja recorrer da decisão na Justiça.
Durante a sessão de julgamento, a qual Andressa Siqueira não compareceu, foi lido o parecer preparado pela relatora da comissão processante, vereadora Ivanete Kuster (Podemos), em que foi pontuada cada uma das ocorrências policiais.
Ao descrever os fatos, o documento sustentou que a denúncia não se tratava de episódio isolado, mas de conduta reiterada em que Andressa teria usado o cargo para pressão moral, tentativa de constranger agentes públicos, abuso institucional, principalmente em repartições de saúde e de assistência social.
O parecer tentou desconstruir a tese da defesa de que a atuação de Andressa Siqueira fazia parte de seu papel de vereadora, que é de fiscalizar. "Não se trata de censurar a fiscalização. Essa prerrogativa é essencial ao funcionamento do Legislativo. Mas o que se verifica é que, nesses episódios, passou da cobrança institucional ao excesso."
Depois que o parecer foi lido, o advogado Igor Wandy Völz teve duas horas para apresentar a sustentação oral em defesa da vereadora. Ele refutou todas as acusações, indicando fragilidade da denúncia.
Para ele, não há provas robustas que confirmem a quebra de decoro. O advogado destacou que os depoimentos da acusação foram realizados, majoritariamente (seis, de sete) por informantes, que não têm compromisso com a verdade, ao contrário de testemunhas. E a acusação só indicou uma testemunha que, segundo Igor Völz, não apresentou elementos consistentes para a denúncia.
Igor Völz disse, ainda, que o processo apresentava vícios de nulidade e seria uma tentativa de criminalizar a atividade fiscalizatória por meio de perseguição política. Entre os vícios citados pelo advogado está o fato de a base da denúncia ter sido construída pelos boletins de ocorrência, que são considerados relatos unilaterais de quem comparece à delegacia, sem o compromisso de dizer a verdade ou a possibilidade de contraditório imediato.
Na defesa, o advogado argumentou que, se todo boletim de ocorrência resultar em processo de cassação, qualquer vereador, não apenas Andressa Siqueira, está sujeito a ter o mandato cassado. Ao falar disso, mencionou dois parlamentares contra os quais há registro na Polícia Civil. Por fim, ele pediu a improcedência da denúncia.
Votação
Mas, dos oito vereadores presentes à sessão, apenas Leonel Meneguete (Solidariedade), que era membro da comissão processante, acompanhou o pedido da defesa nas seis acusações analisadas separadamente.
Os demais parlamentares — Danilo Ballarini (Podemos), Ivanete Kuster (Podemos), Rosângela Nogueira (MDB), Celso Meneguete (Republicanos), Vanildo Salvador (Solidariedade), Patrick Mota (MDB) e Sérgio Tamanini (Podemos) — acompanharam a comissão processante em quatro das acusações. Outras duas também consideraram improcedentes.
A Câmara precisava de pelo menos dois terços dos vereadores para aprovar a cassação, ou seja, seis votos. Como houve o apoio de 7 parlamentares, a perda do mandato de Andressa Siqueira foi confirmada por quebra de decoro parlamentar e prática de condutas incompatíveis com o exercício do mandato, prevista no inciso III do artigo 7º do Decreto 201/1967. As acusações de atos de corrupção e improbidade administrativa não se confirmaram.
Depois da votação, foi informado que o presidente Sérgio Tamanini vai comunicar a decisão à Justiça Eleitoral para, então, serem adotadas as providências de convocação de suplente.
As primeiras medidas administrativas devem ser tomadas na próxima segunda-feira (13), segundo informações da Câmara Municipal. Não há um prazo específico previsto na lei orgânica ou no regimento interno para convocar o suplente. Mas, depois de convocado, o regimento fixa prazo de 10 dias para que ele tome posse.
Procurada após o fim da sessão, Andressa Siqueira reafirmou que sofre perseguição política por ser de oposição e que planeja recorrer da decisão na Justiça.
"No julgamento, foi provado que não havia nada contra mim", avaliou a vereadora, sem entrar em detalhes. Ela disse que vai fazer um esclarecimento oficial neste sábado (11).