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Dia das Crianças

Mais de 1,2 mil detentos são liberados de presídios para ''saidinha'' no ES

De acordo com a Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus), mais presidiários podem ser liberados nos próximos dias

Publicado em 19 de Outubro de 2023 às 20:25

Mikaella Mozer

Publicado em 

19 out 2023 às 20:25
Presídio de Xuri, em Vila Velha
Presídio de Xuri, em Vila Velha Crédito: Fernando Estevão
A quarta ‘’saidinha’’ do ano para detentos capixabas começou nesta quarta-feira (18) com 1.294 internos do regime semiaberto, das penitenciárias de Vila Velha e Cariacica, podendo passar sete dias em casa. A saída temporária é referente ao feriado do Dia das Crianças, comemorado no último dia 12 de outubro.
A Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus) explicou que o judiciário decide a saída de forma escalonada. Assim, novos presos podem ser liberados nos próximos dias por terem direito as liberações concedidas pelo Poder Judiciário. A saída temporária no mês de outubro acontece este ano alguns dias depois da data usual, que normalmente acontece no Dia das Crianças.
Depois de uma semana, os detentos devem retornar ao sistema prisional, de acordo com a Lei de Execução Penal. Caso não retorne na data definida, o beneficiado pode sofrer novas sanções. No Espírito Santo, o número de presos com o direito de passar sete dias em casa neste feriado manteve-se próximo no biênio 20 e 21, e teve um crescimento no último ano, sendo: 2.471 em 2020, 2.416 em 2021 e 2.730 em 2022, respectivamente. Em 2023, a quantidade pode chegar próximo aos números dos anos anteriores, quando novos detentos forem liberados.
O número de evasões, segundo a Sejus, é baixa. Em todos os três últimos anos a porcentagem foi menor do que 4%. No ano passado, por exemplo, 488 internos não retornaram na data determinada, o que representa 3,6%. O advogado e Jordan Tomazelli explica que é as taxas de evasão normalmente sempre se mantêm baixas e a percepção de grandes fugas nesses períodos não condizem com a realidade
"Estatisticamente os presos retornam. É uma situação que funciona. O problema é quando você pega um caso pontual e define como regra dos reeducando esse tipo de comportamento"
Jordan Tomazelli - Advogado e mestre em direito processual
A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que o benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e libera presos em regime semiaberto. Porém, o benefício ocorre somente após terem cumprido parte da pena, terem sido avaliados pelo diretor da unidade prisional e terem endereço familiar fixo.
Mais de 1,2 mil detentos são liberados de presídios para saidinha no ES

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