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Em Vila Velha

Enfermeiro é suspeito de estuprar adolescente de 13 anos em hospital no ES

Menina está internada no Hospital Infantil de Vila Velha há aproximadamente três meses. Ela relatou a uma profissional do local que o homem a forçou a ter relações sexuais e a ameaçou com uma arma

Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 às 19:07

Iara Diniz

Publicado em 

04 fev 2022 às 19:07
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba) em Vila Velha
Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba) em Vila Velha Crédito: Fernando Madeira
Enfermeiro é suspeito de estuprar adolescente de 13 anos em hospital no ES
Um enfermeiro é suspeito de estuprar uma adolescente de 13 anos dentro do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha, onde a vítima está internada. O boletim de ocorrência com a denúncia foi registrado por uma funcionária do local nesta sexta-feira (4) no Plantão de Atendimento à Mulher. O crime teria acontecido no dia anterior. 
Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo (Sesa) confirmou que o caso está sendo apurado e disse que o enfermeiro foi desligado.
Segundo o boletim de ocorrência, a adolescente estava no quarto, deitada na cama, quando o enfermeiro entrou e trancou a porta. Ele, então, teria mandado a menina tirar toda a roupa e feito o mesmo logo em seguida. 
A vítima relatou à funcionária do hospital que a partir daí o homem teve relações sexuais com ela. Após o abuso, ele teria a ameaçado com uma arma dizendo que, se ela contasse o que tinha acontecido, mataria toda a família dela. "O bagulho é mais embaixo", teria dito o enfermeiro, segundo a adolescente.
De acordo com a menina, esta foi a primeira vez que isso aconteceu. A técnica de enfermagem do hospital relatou que a vítima está internada no hospital há mais de três meses e tem problemas psicológicos. 
A adolescente foi encaminhada para exames e o caso será investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). A identidade do suspeito não está sendo informada porque o caso ainda está em investigação. 

FUNCIONÁRIO FOI DESLIGADO

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que, assim que teve conhecimento do fato, a direção do hospital "realizou o encaminhamento dos indícios para os órgãos de proteção social da criança e do adolescente" para investigação. A pasta ainda disse que medidas administrativas foram tomadas e que o enfermeiro foi desligado do quadro de colaboradores.
Confira a nota completa:
A direção do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba) esclarece que, a partir do conhecimento do fato, imediatamente realizou o encaminhamento dos indícios para os órgãos de proteção social da criança e do adolescente, para finalidade de apuração e investigação. O hospital permanece prestando total amparo, atendimento e acolhimento à menor. Vale ressaltar que medidas administrativas estão sendo adotadas quanto ao funcionário, que já foi desligado do quadro de colaboradores. A direção do Himaba está à disposição das autoridades para colaborar na apuração do fato e destaca que repudia qualquer situação de violência, assédio moral e sexual.
Já o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren) informou que  aguarda o resultado das investigações para que as devidas providências sejam tomadas. Se confirmada a infração, o funcionário pode ter o registro cassado. Confira a nota:
O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo é uma autarquia federal que atua na esfera de fiscalização do exercício profissional. A função do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O Coren-ES informa que tomou conhecimento sobre o caso por meio da imprensa, e aguarda o resultado das investigações para que as devidas providências sejam tomadas. Caso seja confirmada a infração, o profissional receberá penalidade que pode chegar a cassação do registro. Os códigos citados estão dispostos nas Resoluções Cofen nº 370/2010 e nº 564/2017.

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