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LEI MARIA DA PENHA

Delegado apoia mudança que permite polícia solicitar medida protetiva

De acordo com o texto, o delegado ou até o próprio agente policial, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima em municípios que não tenham um juiz

Publicado em 16 de Maio de 2019 às 23:00

José Carlos Schaeffer

Publicado em 

16 mai 2019 às 23:00
Coletiva com o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda Crédito: Fernando Madeira
O delegado-geral da Polícia Civil no Espírito Santo, José Darcy Arruda, elogiou a lei sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro que faz mudanças na Lei Maria da Penha e concede a autoridade policial o direito de determinar medida protetiva em municípios que não sejam sede de comarca – que não tenham um juiz. De acordo com o texto, o delegado ou até o próprio agente policial, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz.
Delegado apoia mudança que permite polícia solicitar medida protetiva
Para Arruda, a medida será eficaz em cidades distantes que não possuem comarca para agilizar a proteção à mulher vítima de agressão.
“Vejo como muito boa a iniciativa do presidente no sentido de dar a autoridade policial condições de legitimidade de decretar a medida protetiva naqueles longínquos lugares onde não tem juiz, não tem juiz de plantão, então, o delegado tem essa autonomia. E faz com que a partir desse momento, ela (a mulher) já tenha a proteção. E se o agressor violar essa proteção, estará em crime e poderá ser preso”, disse.
A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Cláudia Dematté, não comentou diretamente a mudança, mas, disse que caso seja benéfica para a mulher vítima de violência, deve ser vista como positiva.
“Nós entendemos que todas as mudanças que vierem para dar uma proteção mais eficaz para a vítima são louváveis. É uma mudança recente, vamos analisar agora essas implicações na prática, mas ressaltando que toda a mudança que vier para dar uma proteção maior para a vítima deve ser vista com bons olhos”.
No entanto, alguns especialistas afirmam que a mudança na lei é uma medida inconstitucional, como a professora de Direito da UFES, especialista em Gênero e Violência Doméstica, e procuradora de Justiça, Catarina Cecin Gazele.
"Particularmente, eu entendo que deva ser o poder judiciário a julgar da necessidade da expedição ou concessão de medidas protetivas, e não policiais ou promotores de Justiça. Porque isso é uma competência exclusiva do judiciário, de fazer essa análise final, se concede ou indefere", disse.
MUDANÇA NA LEI
Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas. Antes da sanção, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.
A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.
Com informações da Agência Brasil

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