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Cobrança ilegal

Procon denuncia cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes do ES

A cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso, o Procon enviou um ofício para o MPF e à Secretaria de Patrimônio da União

Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 às 13:15

Daniel Pasti

Publicado em 

09 fev 2022 às 13:15
O Procon denunciou ao MPF a prática ilegal de cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes
O Procon denunciou ao MPF a prática ilegal de cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes Crédito: Divulgação/Procon
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou um ofício à Secretaria do Patrimônio da União - que é responsável pelos quiosques da Curva da Jurema, em Vitória - e ao Ministério Público Federal (MPF) denunciando a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes do Espírito Santo.  A prática, cada vez mais comuns em estabelecimentos no Estado, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o Procon também notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para que a legislação que proíbe este tipo de cobrança seja cumprida.
Conforme divulgado pelo instituto, a cobrança de consumação mínima foi debatida durante uma reunião que aconteceu no dia 27 de janeiro e que contou com a presença do Procon Estadual, do Ministério Público Estadual (MPE) e dos Procons municipais. O instituto ressaltou que a prática tem sido fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor, que concordaram em enviar um ofício às entidades representantes de bares e restaurantes.
Sede do Procon Estadual no Centro de Vitória: atendimento com horário marcado
O Procon garantiu que está fazendo a fiscalização de bares e restaurantes do Estado Crédito: Procon Estadual/Divulgação
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a fiscalização, porém, é complexa, já que, muitas vezes, não são encontrados avisos ou placas com a imposição da cobrança nos estabelecimentos. 
"Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”, ressaltou.
O Procon informou que está tomando as providências para combater a cobrança de consumação mínima, mas que o consumidor deve denunciar os estabelecimentos que adotarem a prática indevida. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo e-mail [email protected].

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