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Decisão liminar

Justiça determina que Codesa cancele demissão de 43 funcionários; entenda

Sob pena de multa, TRT concedeu liminar determinando que trabalhadores sejam reintegrados. Eles eram concursados, mas foram demitidos em 2019

Publicado em 08 de Novembro de 2021 às 19:44

Caroline Freitas

Publicado em 

08 nov 2021 às 19:44
Armazéns da Codesa no Cais Comercial do Porto de Vitória
Armazéns da Codesa no Cais Comercial do Porto de Vitória Crédito: Codesa/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração liminar de 43 funcionários concursados da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) que foram demitidos no ano de 2019, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 por trabalhador.
Entre os anos de 2017 e 2018, a estatal registrou um déficit de R$ 43 milhões. No primeiro semestre de 2019, a autoridade portuária apresentou um déficit aproximado de mais R$ 7 milhões. Em julho daquele ano, a Codesa publicou duas portarias anunciando a necessidade de contenção de gastos e apontando o corte de funcionários como alternativa.
Além de buscar o reequilíbrio das contas, o foco em se tornar mais enxuta e eficiente também tinha o objetivo de tornar a Codesa mais atrativa para o mercado, já que o governo federal pretende privatizá-la. Após o Tribunal de Contas da União (TCU) apontar erros no projeto de desestatização, o leilão, que era previsto para este mês de novembro, deve ficar para o início de 2022.
No acórdão, datado de 18 de outubro deste ano e divulgado nesta semana, os magistrados Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região acataram recurso do Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Orla Portuária (Suport-ES) e determinaram a "reintegração liminar dos substituídos, no prazo de cinco dias após a publicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador, limitado a R$ 10.000".
Dentre as justificativas, o sindicato argumenta que as dispensas dos trabalhadores não podem ser justificadas pela situação econômica da companhia, uma vez que a projeção orçamentária de 2021 prevê expectativa de incremento de receitas na ordem de R$ 35 milhões, que não podem ser creditados apenas à dispensa dos 43 funcionários.
A entidade também apontou “que a Codesa possui histórico conhecido de abuso no provimento de cargos em comissão, o que revela a necessidade de se dispensar tais ocupantes antes dos empregados concursados.”
O advogado André Moreira, que foi um dos autores do processo, observou que além desses fatores, os trabalhadores exerciam funções exclusivas do poder público, ao atuar junto à autoridade portuária do Espírito Santo.
“No caso de ser uma companhia que exerce função pública, exerce função de autoridade portuária, delegada ao poder público portuário, o trabalhador que exerce essa função não pode ser demitido, se ele tem a função de fiscalizar, de impor a ordem. E todos esses 43 funcionários eram concursados, alguns deles até concursados da antiga atividade portuária antes da Codesa, que foram aproveitados por ela”, destacou o advogado.
Ele pondera que trata-se de uma virada, pois, em outros momentos, a relatora do processo, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, já havia se manifestado contrariamente à ação movida pelo sindicato.
Questionada sobre o processo, a Codesa informou simplesmente que “não irá se manifestar sobre o assunto.”
Uma semana depois da publicação do acórdão, o TRT emitiu uma sentença para um processo semelhante, no qual era solicitada a reintegração de um grupo de 19 funcionários demitidos pela Companhia Docas. Neste caso, tratava-se de uma decisão de mérito, e a Justiça foi favorável à Codesa, negando o pedido.
A decisão liminar que exigiu a reintegração dos 43 trabalhadores demitidos em 2019 ainda pode ter seu mérito analisado.

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