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Liberou de novo

Águia Branca consegue decisão na Justiça para voltar a operar 22 linhas

Em mais um capítulo da batalha judicial envolvendo a empresa capixaba, juiz voltou a permitir que a viação atue nos trechos

Publicado em 17 de Abril de 2025 às 17:05

Vinicius Zagoto

Publicado em 

17 abr 2025 às 17:05
Viação Águia Branca teve 22 linhas suspensas pela Justiça Federal
Viação Águia Branca foi liberada, em caráter liminar, a retomar rotas Crédito: Giovani Boff/Divulgação
Viação Águia Branca conseguiu uma nova decisão na Justiça que permite a empresa voltar a operar 22 linhas de ônibus interestaduais, incluindo seis que saem do Espírito Santo com destino a São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os trechos haviam sido suspensos em 31 de março pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Agora, o juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou em caráter liminar a retomada das rotas. No entendimento do magistrado, a decisão da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (Supas), que havia concedido 22 Termos de Autorização (TAR) para a Águia Branca operar as linhas, deve ser restabelecida.
Ao liberar as 22 linhas em 2024, a superintendência alegou que deferiu o pedido da Águia Branca para adentrar em novos mercados porque a viação atendia a todos os requisitos necessários naquele momento.
Águia Branca consegue decisão na Justiça para voltar a operar 22 linhas
Logo depois, a transportadora Suzantur entrou com um recurso, mas, como não foram encontrados elementos pela superintendência para reconsiderar a autorização dada à viação capixaba, o caso foi remetido ao colegiado da ANTT, que decidiu suspender as linhas em 13 de fevereiro.
A Suzantur alegou que a autorização dada à Águia Branca é para linhas que já são operadas por outras empresas e por ela mesma, sendo coincidentes, e que foi realizada a regularização sem qualquer análise técnica dos mercados pretendidos.
Em 17 de fevereiro, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, derrubou a suspensão do colegiado da ANTT. A decisão tinha caráter liminar (provisório). Na sentença, o magistrado afirmava que as autorizações emitidas para a Águia Branca em 2024 são válidas e deverão assim permanecer até que se instaure o devido processo legal administrativo. No dia 31 de março, o juiz reconsiderou a decisão.
O juiz destacou na nova decisão que a própria ANTT esclareceu que houve erro na emissão das autorizações, uma vez que se tratavam de mercados já atendidos por outras empresas, como a transportadora paulista Suzantur, que arrendou as linhas da Viação Itapemirim e já atuava nesses trechos com elas.

Linha do tempo da suspensão

- Novembro de 2024: Águia Branca anuncia que teria 22 novas linhas interestaduais
- Fevereiro de 2025: ANTT faz nova avaliação e decide revogar as autorizações concedidas à Águia Branca
- Fevereiro de 2025: Justiça Federal acata pedido da Águia Branca e autoriza empresa a continuar operando
- Março de 2025: Justiça Federal reconsidera decisão e suspende linhas novamente
- Março de 2025: Justiça emite liminar permitindo que Águia Branca volte a operar as 22 linhas

As 22 linhas que haviam sido suspensas

  1. Vitória/ES X Osasco/SP
  2. Vitória/ES X Itueta/MG
  3. Guarapari/ES X Viçosa/MG
  4. Colatina/ES X Campinas/SP
  5. Vila Velha/ES X Niterói/RJ
  6. Guarapari/ES X Nova Iguaçu/RJ
  7. São Paulo/SP X Governador Valadares/MG
  8. São Paulo/SP X Ipatinga/MG
  9. Rio de Janeiro/RJ X Vitória da Conquista/BA
  10. Rio de Janeiro/RJ X Governador Valadares/MG
  11. Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR
  12. Rio de Janeiro/RJ X Coronel Fabriciano/MG
  13. Rio de Janeiro/RJ X Registro/SP
  14. Resende/RJ X Curitiba/PR
  15. Paramirim/BA X São Bernardo do Campo/SP
  16. Barra do Choça/BA X Campinas/SP
  17. Barra do Choça/BA X São Bernardo do Campo/SP
  18. Aracaju/SE X Rio de Janeiro/RJ
  19. Feira de Santana/BA X Macaé/RJ
  20. Petrolina/PE X Aracaju/SE
  21. Feira de Santana/BA X Umbaúba/SE
  22. Camaçari/BA X Penedo/AL

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