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TCES pede informações a secretário sobre licitação do Aquaviário

Relator notificou Fábio Damasceno após uma empresa alegar irregularidades e favorecimento no edital aberto em maio

Publicado em 27 de Junho de 2025 às 14:53

Vinicius Zagoto

Publicado em 

27 jun 2025 às 14:53
Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) notificou o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, para que ele apresente explicações sobre uma licitação de operação do Sistema Aquaviário, após uma empresa alegar irregularidades no edital e requerer uma medida cautelar para suspender o processo licitatório.
O conselheiro relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo notificou o secretário e a agente de contratação Lorena Soares Livramento na última quarta-feira (25) e deu prazo de cinco dias para eles prestarem as informações necessárias.
Novo Aquaviário
Governo do Estado abriu licitação para operação dos barcos do Sistema Aquaviário Crédito: Ricardo Medeiros
TCES pede informações a secretário sobre licitação do Aquaviário
O fato de o conselheiro ter solicitado informações ao secretário não significa que a Corte de Contas tenha identificado qualquer irregularidade no processo. Ele busca apenas mais detalhes para decidir sobre a necessidade de emitir uma medida cautelar suspendendo a licitação, conforme escreveu o conselheiro:
“Para o exato cumprimento das missões constitucionais deste Tribunal de Contas, deixo de analisar o mérito da cautelar neste momento para melhor apurar os fatos representados, sempre buscando maior aproximação da certeza, visto que o que se resguarda é o interesse público. Assim, espera-se sejam carreados aos autos todos os dados e documentos necessários aos esclarecimentos dos fatos narrados na presente Representação”.
A manifestação do relator ocorreu a partir de uma petição da empresa F. Andreis Neto LTDA, que alegou quatro irregularidades no pregão eletrônico 90002/2025, aberto em maio, com o objetivo de contratar uma empresa para operar os barcos do aquaviário.
A vencedora foi a Empresa de Navegação V.J.B. LTDA, que já operava as embarcações, e foi classificada em primeiro lugar no novo certame licitatório, ganhando o direito de continuar no controle do modal na Grande Vitória.
A empresa que não foi classificada, no entanto, levantou quatro irregularidades que teriam favorecido a empresa que já atuava no serviço.
1) Ausência de estimativa de demanda e exequibilidade da proposta: a empresa afirma que foram mencionadas somente as horas de operação, sem prever estimativa de passageiros, o que inviabilizaria a correta formulação e avaliação das propostas, violando os princípios da economicidade e da competitividade.
2) Habilitação técnica - falta de exigência de responsável técnico (engenheiro naval): argumenta que, apesar da complexidade do serviço, o edital não exigiu a apresentação de profissional qualificado, como engenheiro naval.
3) Indício de direcionamento na qualificação técnica e favorecimento à atual prestadora do serviço: alega que a exigência de atestados técnicos com três embarcações de, no mínimo, 80 passageiros favoreceria a atual prestadora do serviço e que o único atestado técnico que atenderia aos requisitos propostos apresentado pela empresa vencedora foi emitido pela própria Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), com exigências coincidentes ao do edital e assinada pelo próprio secretário.
4) Inconsistências econômico-financeiras: manifesta, por fim, que, há incongruências nas demonstrações financeiras apresentadas pela empresa vencedora, com documentos contábeis com datas desconexas e informações vagas, ausência de autenticação da Receita Federal e possível irregularidade no enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que compromete a habilitação econômico-financeira.

O que diz a Semobi

Questionada por A Gazeta sobre a notificação do TCES, a Semobi confirmou que o secretário foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a licitação de prestação de serviço do Aquaviário e disse que o chefe da pasta responderá dentro do prazo legal, com toda a documentação necessária para comprovar a lisura e a legalidade do processo.
"É importante destacar que a empresa vencedora da licitação apresentou a proposta de menor preço e atendeu a todos os requisitos exigidos no edital. A empresa que apresentou a representação ao TCES foi a terceira colocada no certame e já havia interposto recurso no âmbito do processo licitatório conduzido pela Semobi. Todas as questões levantadas foram devidamente analisadas e esclarecidas, não havendo qualquer irregularidade constatada", destacou a pasta, em nota.
A Semobi afirmou, por fim, que reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade nos processos de contratação realizados.

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