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Ensino superior

Sai resultado do Sisu 2023: veja se foi aprovado na Ufes e no Ifes

Programa seleciona alunos para 128 instituições públicas. Candidato precisa ter feito o Enem e tirado nota superior a zero na redação

Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 às 09:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 fev 2023 às 09:23
Campus da Ufes em Goiabeiras: bandidos furtaram 120 metros de fios de cobre
Ufes é uma das instituições que participam do programa Crédito: Luciney Araújo/TV Gazeta
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (28) a relação dos aprovados da primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2023.  No site da plataforma o candidato pode conferir o resultado individual e também visualizar a lista de aprovados em qualquer um dos cursos. Para acessar, é necessário fazer o login da conta Gov.br.
Nesta edição, são ofertadas 226.399 vagas em 128 instituições públicas, sendo 63 universidades federais. No Espírito Santo, tanto a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) quanto o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) adotam o Sisu para selecionar os novos estudantes.
A matrícula ou o registro acadêmico deverá ser feito pelo candidato entre os dias 2 e 8 de março, na instituição para a qual foi selecionado. Caberá à instituição indicar, via edital, dias, horários e locais para o atendimento aos candidatos.
O Sisu é o programa do Ministério da Educação (MEC) para acesso de estudantes a cursos de graduação em universidades públicas do país, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
As vagas são abertas semestralmente por meio de um sistema informatizado que executa a seleção dos estudantes com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

LISTA DE ESPERA

O processo seletivo do Sisu é feito por uma única chamada, mas é possível disputar uma vaga por meio da lista de espera. O prazo para manifestar interesse na lista de espera vai de 28 de fevereiro a 8 de março.
Nessa fase, o candidato deverá indicar apenas um dos dois cursos escolhidos anteriormente. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu, sendo que a matrícula ou o registro acadêmico estão condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
O estudante selecionado em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
A publicação das vagas remanescentes para a lista de espera será feita pelas próprias instituições de ensino.

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