Mães de crianças atípicas matriculadas na rede municipal de Vila Velha apontam para problemas no atendimento educacional especializado oferecido por algumas escolas, particularmente por falta de profissionais para garantir a assistência adequada.
Uma mobilização de famílias ganhou força nos últimos dias, após o desabafo de uma pedagoga nas redes sociais, na tentativa de melhorar o cenário. Mas essa não é uma situação nova: o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) move uma ação contra o município sobre o tema desde 2023.
Com filhos diagnosticados com algum tipo de transtorno, como TEA (transtorno do espectro autista), TOD (transtorno opositor desafiador) e TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade), mães criticam o número reduzido de profissionais para cuidar das crianças que precisam do atendimento especializado ou mesmo uma completa desassistência.
“Era horário de saída e o coordenador estava entregando as crianças normalmente quando cheguei à escola (Deputado Paulo Sérgio Borges, em Morada da Barra). Mas meu filho estava numa salinha sozinho, chorando e sangrando. Uma colega tinha empurrado ele, que caiu e cortou o braço. Ninguém acompanhando, ninguém ligou para me avisar”, reclama a mãe de um menino de 8 anos, com diagnóstico de TOD e TDAH e investigação para TEA.
Ela conta que o filho, apesar das demandas que apresenta, não tem atendimento exclusivo porque foi informada de que esse tipo de assistência é para crianças com autismo ou outras deficiências em que o nível de suporte exija esse profissional.
Já a mãe de um menino de 6 anos com TEA e TDAH, matriculado na escola Ailton de Almeida (Terra Vermelha), diz que a unidade tem um professor de educação especial e, na turma do filho, só um assistente para fazer o atendimento a cinco crianças com laudo de algum transtorno.
Ela também se queixa do tipo de atividade passada para o filho e que, às vezes, a criança chega em casa sem nada registrado nos cadernos. “Em uma conversa com a diretora, depois de ter passado pelo pedagógico e nada ter sido mudado, ela cobrou e começaram a mudar as coisas em relação a meu filho, mas essa não é a realidade de muitas mães atípicas. Aqui na ‘Região 5’ tem vários relatos, mas muitas têm medo de represália por parte da escola”, afirma a mãe, acrescentando que há diretores alegando que as famílias inventam doença quando são cobrados por atendimento especializado.
Líder do movimento SOS Autismo ES, Isabel Cristina Lima Ferreira Sales também tem um filho na rede municipal de Vila Velha, com diagnósticos de TEA, TOD, TDAH e epilepsia. Após uma série de problemas na escola anterior, da qual pediu transferência, na atual — Professora Leopoldina Conceição de Mattos Silva, no Ibes — ela afirma que a criança é bem atendida. Mas também reclama do número de profissionais. “A demanda na escola dele, assim como em qualquer outra escola, é a falta de cuidador. São sete crianças para cada auxiliar de educação especial”, pontua.
Para Isabel Cristina, a falta de cuidador, de um profissional adequado para lidar com as crianças atípicas dentro das escolas, em algumas situações pode deixá-las em risco. “Uma criança com epilepsia que não tem um auxiliar, se tem uma convulsão e bate a cabeça, pode acontecer o pior. É sobre isso que a gente fala. A gente precisa, para as crianças que são mais comprometidas, que têm uma deficiência mais severa, de cuidado, de um zelo maior”, defende.
Desabafo nas redes sociais
A pedagoga Carine Souza, que atuava na Escola Deputado Paulo Sérgio Borges, em Morada da Barra, estava cansada da alta demanda por atendimento educacional especializado, sem que, segundo ela, houvesse número suficiente de profissionais para prestar assistência. Ela desabafou sobre a situação nas redes sociais e teve o contrato rescindido pela Prefeitura de Vila Velha.
Em entrevista à reportagem de A Gazeta, ela conta que a demanda foi aumentando e comunicou ao núcleo de educação especial da Secretaria Municipal da Educação (Semed), falou da situação em reunião de pedagogos da rede, mas não houve resolução para o quadro enquanto estava trabalhando na unidade de ensino.
Carine diz que começou a se preocupar ao perceber que o número de professores da educação especial estava insuficiente para a quantidade de crianças. O limite deveria ser de oito alunos por profissional, mas alguns estavam com 10, 11, reduzindo o tempo que deveria ser dedicado a cada criança. Um tempo depois, a gestão estendeu jornada de dois educadores da manhã para a assistência das turmas da tarde.
“A gente conseguiu distribuir as crianças para o professor de educação especial. Só que a gente ficou ainda com uma defasagem na questão do assistente de apoio. E eu a todo momento falava: ‘olha, tá crescendo, tá aumentando, não está dando para atender.’ A gente estava enxugando gelo e aquilo estava nos sobrecarregando. Chegou um momento em que ficou insustentável”, ressalta Carine, acrescentando que crianças ficavam desassistidas.
A pedagoga afirma que havia 51 crianças com laudos de TEA e outras deficiências que são consideradas público-alvo da educação especial para oito cuidadores prestarem atendimento — nesse grupo não estão contemplados os que têm TOD e TDAH. Como alguns dos alunos precisavam de assistência exclusiva, a proporção dos demais estudantes por profissional aumentou, dificultando ainda mais a realização do trabalho.
Ação na Justiça
A situação relatada pelas mães e pela pedagoga não é recente. A Promotoria de Justiça Regional da Educação, do MPES, ajuizou uma ação civil pública para tratar da falta de profissionais da educação especial na rede pública municipal de Vila Velha em 2023, na tentativa de obrigar o município a disponibilizar esses profissionais em número adequado para atender os estudantes que compõem o público-alvo da educação especial.
Na ação, há registros, naquela ocasião, de falta ou escassez de professores especializados em seis escolas. O mesmo problema foi identificado em relação a cuidadores em outras cinco unidades de ensino. Mais três escolas foram mencionadas por problemas no atendimento. Todas diferentes dos casos citados pelas mães para a reportagem de A Gazeta.
“Os pedidos formulados pelo MPES foram julgados improcedentes em primeira instância, e a instituição interpôs recurso de apelação, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Por essa razão, eventuais prazos e medidas coercitivas dependem do andamento e das decisões no processo judicial”, diz o Ministério Público, em nota.
Os casos recentes também motivaram a oposição na Câmara de Vereadores a propor a instauração de uma CPI da Educação para apurar o caso.
Atendimento
O advogado Amarildo Santos, especialista em Direito do Magistério, explica que, para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), basicamente há dois tipos de profissionais:
- Professor de educação especial: trabalha em sala de apoio, com material pedagógico e em um ambiente para atender às especificidades desse público. Em geral, as administrações exigem, no processo de seleção, que tenham pós-graduação ou algum curso comprovando conhecimento técnico e experiência com o público-alvo da educação especial.
- Cuidador: atua auxiliando aqueles alunos que precisam de mais suporte, para ajudar com higiene e alimentação.
“Em relação à quantidade, não há uma definição exata. Depende muito do bom senso, conforme o perfil do aluno (se tem um transtorno grave ou não). O objetivo da presença desses profissionais é garantir para essas crianças o acesso à educação”, frisa.
O Ministério da Educação (MEC) reforça que a definição do quantitativo não segue uma lógica aritmética abstrata, nem decorre estritamente de laudo médico ou diagnóstico, mas da avaliação pedagógica e da aferição do contexto escolar, materializadas no Estudo de Caso (art. 14, § 2º, do Decreto nº 12.686/2025). A organização da oferta do serviço é de responsabilidade da gestão de cada rede de ensino.
“Não há, atualmente, dispositivo legal que fixe um número de profissionais de apoio escolar por estudante público da educação especial. A prestação desse apoio ocorre quando os recursos disponibilizados no coletivo da sala de aula e da unidade escolar não são suficientes para o enfrentamento das barreiras ao acesso, à participação, à permanência e à aprendizagem. O apoio é individualizado (definido segundo as necessidades de cada estudante), o que não significa que o profissional atue de forma exclusiva: ele pode ser compartilhado”, afirma o MEC, em nota.
O advogado Amarildo Santos lembra que, antes de a educação especial ser um direito nas escolas, as crianças ficavam sob o cuidado de instituições voltadas a esse público.
“Mas, num ambiente escolar, o objetivo é o convívio social, possibilitando interações e o desenvolvimento da autonomia, que é elemento importante para o público da educação especial. E é direito das famílias ter acesso ao cuidador, ao professor de educação especial e à sala de recursos, um ambiente preparado com metodologias ativas e diferentes para esses alunos.”
O que diz a prefeitura