Esta semana foi marcada e por muito tempo será lembrada na política capixaba pela manobra empreendida pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, no cargo desde 2017, para nele manter-se até, pelo menos, fevereiro de 2023. O movimento foi feito em dois tempos, com mínimo intervalo entre ambos.
O primeiro se deu na segunda-feira (25), com a rápida aprovação, na Assembleia, da PEC proposta pelo próprio Erick que alterou a data da eleição da Mesa Diretora da Casa. O texto da Constituição vigente até então estabelecia, claramente: as eleições para o comando da Assembleia deveriam ser realizadas sempre no dia 1º de fevereiro, a cada biênio, tanto no 1º como no 3º ano de cada legislatura. Com a nova redação dada pela Emenda Musso, a eleição para o 2º biênio passou a poder ser convocada a qualquer tempo, em data a ser determinada pelo próprio presidente.
Na quarta, Erick chutou para o gol aberto a bola ajeitada por ele mesmo: para perplexidade quase geral, convocou ali mesmo, a exatos 400 dias para o início de 2021, a eleição na qual, pelo voto dos atuais colegas, assegurou, para si, a permanência no comando da Casa pelo biênio 2021-2023.
Agora fica muito claro como não é bom para a democracia e para a própria sociedade essa nova regra que deixou a data da eleição completamente fluida, volátil, definida segundo a conveniência do presidente sentado na cadeira. Na Constituição Estadual de 1989, tudo foi incluído pelo legislador com um propósito. Nada foi posto ali por acaso. A data da eleição da Mesa é um desses “detalhes” que deveriam ser inalteráveis.
No entanto, contando a emenda de Musso, esse mesmo “detalhe” já foi alterado sete vezes, sempre de modo casuístico, ao sabor dos interesses pontuais do grupo no poder na Assembleia no momento.
A partir da Emenda Musso, todos os deputados e toda a sociedade capixaba ficarão reféns da cabeça do presidente da vez, que realizará a eleição quando for melhor para si mesmo, como o dono da bola ou o juiz com o poder de mudar as regras do jogo no meio da partida para favorecer seu próprio time.
“Ah”, alegam aliados, “mas o Erick é um bom presidente”. E se não for um bom presidente? E se o presidente não for bom? “Mas o Erick está fazendo uma boa gestão”, argumentam aliados. Não seria mais correto deixar que isso fosse avaliado ao fim da gestão?
Do jeito que ficou o texto constitucional com tal emenda, nada impede, por exemplo, que o presidente empossado em 1º de fevereiro de 2023 (início da próxima legislatura) convoque, já no dia seguinte, a eleição para o biênio 2025-2027 (o 2º da próxima legislatura). Ora, o novo texto permite isso. Mas qual será o sentido?
Do mesmo modo, qual é o sentido de o síndico de um condomínio ser escolhido, para o biênio iniciado em 2021, pelos atuais moradores do prédio (muitos dos quais podem mudar-se até lá), e não por todos os moradores que de fato estarão vivendo no condomínio naquele biênio e que de fato estarão sob a administração daquele síndico?
Da mesma forma, imaginem se as eleições municipais fossem antecipadas. E se o próximo prefeito, que governará a cidade a partir de 2021, fosse eleito hoje, pelos atuais munícipes? Não soa mais correto e não faz muito mais sentido deixar que o prefeito seja eleito pelos munícipes que, muito provavelmente, estarão mesmo vivendo na cidade a partir de 2021 e que, portanto, serão mesmo governados por aquele prefeito eleito?
Por fim, imaginem vocês se, de repente, o Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara Federal, tirasse da cartola uma emenda como essa e propusesse antecipar sua própria reeleição em mais de um ano. O que a opinião pública brasileira pensaria a respeito? Uma manobra como essa, em Brasília, seria vista com naturalidade? E por que aqui deveria ser?