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Demissão sem justa causa

Governo tem MP para extinção da multa adicional de 10% do FGTS

A multa adicional de 10% não é paga ao trabalhador. Ela entra nos cofres do governo e sai como despesa sujeita ao teto de gastos

Publicado em 15 de Outubro de 2019 às 08:16

Estadão Conteúdo

Publicado em 

15 out 2019 às 08:16
Carteira de trabalho Crédito: Marcelo Casal | Agência Brasil
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, disse que o governo já tem uma Medida Provisória pronta para ser editada com o objetivo de acabar com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa. Essa é uma das medidas em estudo pela área econômica para abrir espaço no teto de gastos em 2020.
O limite de despesas é o principal fator de estrangulamento das despesas com investimentos e custeio da máquina, que foram reduzidas a R$ 89 bilhões na proposta orçamentária do ano que vem. O governo aguarda apenas se o Congresso aprovará uma emenda semelhante na MP que já tramita sobre o FGTS. Caso essa mudança não vingue nesse texto, a equipe econômica soltará a nova Medida Provisória.
A multa adicional de 10% não é paga ao trabalhador. Ela entra nos cofres do governo e sai como despesa sujeita ao teto, repassada ao próprio fundo. Só no ano que vem, a previsão é que ela ocupe um espaço equivalente a R$ 6,1 bilhões.
O passo seguinte à edição da MP seria o envio de uma mensagem modificativa do Orçamento de 2020 para tirar essa despesa e abrir caminho a outros gastos.
Waldery disse também que outras medidas estão em estudo para liberar mais espaço. Essa mensagem pode ainda incorporar receitas do leilão de petróleo da cessão onerosa, caso o certame previsto para 6 de novembro confirme o pagamento parcelado do bônus de assinatura.

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