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Economia

A nova reforma trabalhista espanhola e o caso do Brasil

Na Espanha, os sindicatos destacaram que é o primeiro acordo político, desde o retorno da democracia, há mais de quatro décadas, que concede direitos aos trabalhadores ao invés de cortá-los

Publicado em 10 de Janeiro de 2022 às 02:00

Públicado em 

10 jan 2022 às 02:00
Rodrigo Medeiros

Colunista

Rodrigo Medeiros

Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho Crédito: Fernando Madeira
Repercutiu na imprensa, no final de 2021, a revogação da reforma trabalhista espanhola, que teria inspirado a reforma laboral brasileira. Nesse sentido, destaco o artigo de opinião do juiz Rodrigo Trindade, no site “Revisão Trabalhista”, publicado no dia 31 de dezembro, e que trouxe algumas reflexões necessárias.
De acordo com Trindade, “em 2012, a Espanha implementou ampla reforma trabalhista, estabelecendo diversos mecanismos precarizadores de direitos para tentar combater o desemprego”. Segundo afirmou a ministra do Trabalho, Yolanda Díaz, a nova reforma trabalhista significa "virar a página da precariedade" e estabelecer um "marco trabalhista que mudará a vida do povo" (UOL, 28/12/2021). Novos tempos?
"Há jovens que nunca viram na vida um contrato que não seja um lixo", declarou Díaz em Madri após a reunião do governo que aprovou a reforma. Ela afirmou ainda que "os direitos dos trabalhadores estão sendo recuperados diante de outras políticas de cortes e retrocessos, a fim de modificar aspectos da reforma trabalhista do governo conservador de Mariano Rajoy em 2012”.
Em um país no qual o desemprego tem sido crônico e estrutural desde a redemocratização, atualmente em 14,5%, a nova reforma espanhola representa o compromisso do governo progressista do primeiro-ministro Sánchez com a Comissão Europeia para garantir acesso aos fundos da União Europeia.
Para o juiz Rodrigo Trindade, “o principal objetivo da nova reforma espanhola está em acabar com a temporalidade do mercado de trabalho, que já alcança 26,02% dos trabalhadores”. A pretensão é estimular a contratação por prazo indeterminado, que é mais rica em benefícios para os empregados e que ajudará a estabilizar a demanda agregada doméstica. Os prazos de contratações temporárias estão limitados a seis meses, podendo chegar a um ano, caso haja autorização em norma coletiva.
Em relação à terceirização, para as empresas de serviços de múltiplas atividades, passa a ser obrigatório que o valor dos salários seja definido a partir das normas coletivas aplicáveis às empresas tomadoras-clientes. Segundo afirmou Trindade, “a reforma espanhola pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva”.
A reforma espanhola prevê sanções mais pesadas para evitar as fraudes e a delinquência patronal. Há, é claro, a previsão de situações críticas, crises sanitárias ou econômicas, por exemplo, que permitirão a redução de obrigações previdenciárias e o uso de mecanismos de flexibilização de folgas e das jornadas de trabalho.

MODELO PARA A REFORMA BRASILEIRA

O juiz Rodrigo Trindade ressaltou que “a reforma trabalhista espanhola serviu de modelo para a brasileira e ambas se mostraram incapazes de atingir seus objetivos”. As duas flexibilizações laborais precarizaram as vidas dos trabalhadores. Conforme afirmou o juiz, essas duas precarizações geraram “efeitos ruins ao consumo, oriundos da redução de direitos trabalhistas e diminuição da renda advinda do trabalho”.
Na Espanha, os sindicatos destacaram que este é o primeiro acordo político, desde o retorno da democracia, há mais de quatro décadas, que concede direitos aos trabalhadores ao invés de cortá-los. Em 2022, teremos o bicentenário da independência brasileira e os previsíveis tensionamentos eleitorais, com as suas múltiplas repercussões institucionais.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para o mês de dezembro de 2021, revelou que ainda ocorrerão repasses de preços nos próximos momentos. O IGP-M registrou avanço de 17,78% em doze meses, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 20,57% no mesmo período e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) cresceu 9,32% em uma economia que estagnou com um desemprego elevado.
O relatório de mercado Focus, do Banco Central do Brasil, por sua vez, já começou a retratar as expectativas de queda de desempenho da economia a partir de dosagens aplicadas de apertos monetários. Entre os indicadores expostos nesse relatório de expectativas dos agentes financeiros não constam as taxas de desemprego e de subutilização da força de trabalho. Indiferença da parte do poder econômico que busca pautar a agenda pública “reformista”?
No livro “Vendendo prosperidade”, editado pela Campus, em 1997, o célebre economista Paul Krugman já alertava para o fato de que “as políticas conservadoras não funcionam tão bem quanto o anunciado”. Ele citou o caso do thatcherismo como promessa não cumprida de milagre de produtividade e emprego. Krugman também criticou o monetarismo da União Europeia e o conservadorismo nos EUA.
Conforme ponderou Krugman, “os supply-siders ficam furiosos com o que consideram como a afirmação simplista de que a Reaganomia significou cortes de impostos para os ricos, aumentos de impostos para a classe média e castigo para os pobres”. Em 2022, após uma série de reformas regressivas desde 2016, o Brasil terá a chance de discutir e refletir sobre as especificidades estruturais da sua situação histórica.

Rodrigo Medeiros

É professor do Instituto Federal do Espírito Santo. Em seus artigos, trata principalmente dos desafios estruturais para um desenvolvimento pleno da sociedade

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