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Nova legislação

Tributação de heranças e doações ganha novos contornos

Para que as alterações sejam adotadas, a lei estabelecendo a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD deve ser aprovada até o final de 2024

Publicado em 04 de Maio de 2024 às 02:30

Públicado em 

04 mai 2024 às 02:30
Paulo Cesar Caetano

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Paulo Cesar Caetano

Objetivo comum da reforma tributária é simplificar o sistema de tributação, tornando-o mais transparente e fácil de ser compreendido pelos contribuintes. Isso envolve a redução do número de impostos, a unificação de tributos, a simplificação dos procedimentos de pagamento, entre outras iniciativas. Com base nessas premissas, a Emenda Constitucional nº 132/2023 foi promulgada.
Relativamente aos impostos de competência estadual, operam-se alterações sutis, mas com efeitos significativos, no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. Esse tributo tem raízes histórias e profundas, tendo sua origem no Direito Romano. Essa prática fiscal antiga evidencia a longa tradição de tributação sobre a transferência de patrimônio após a morte.
A primeira mudança diz respeito ao Estado competente para cobrá-lo na hipótese de transmissão de bens móveis. Pelo texto anterior, seria competente o Estado em que processado o inventário, no caso de transmissão causa mortis. Entretanto, com a reforma, passa a ser competente o Estado que domiciliado o de cujus ou o Distrito Federal
Outra alteração importante consiste em estabelecer a progressividade. No entanto, é essencial esclarecer que essa progressividade deve ter como parâmetro o valor do quinhão, do legado ou da doação. A diferença, embora sutil, pode ser bastante significativa. Pelo regime progressivo, a alíquota avança conforme o volume de bens que constam no processo de doação ou herança. Os contribuintes mais afetados são aqueles que têm maiores patrimônios.
Atualmente, muitos estados, inclusive o Espírito Santo, adotam como referência o valor total a ser transmitido a todos os herdeiros. O governo capixaba ainda exige uma alíquota de 4%. No entanto, ao implantar a progressividade, essa alíquota pode chegar até 8%, conforme o limite fixado pela Resolução n. 9/1992 do Senado Federal. Em vários estados as alíquotas praticadas variam entre 2% e 8%. Isso significa que a alíquota aumentará conforme o valor dos bens transmitidos.
Essa mudança pode impactar significativamente o planejamento sucessório. Lembrando que as alíquotas progressivas serão calculadas com base no valor do quinhão, do legado ou da doação e não sobre o valor total envolvido, o que, em certos casos, pode amenizar a tributação.
Para que as alterações sejam adotadas, a lei estabelecendo a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD deve ser aprovada até o final de 2024. Assim, ela passará a valer a partir de 2025 e deve respeitar também o princípio da anterioridade de 90 (noventa) dias.

Paulo Cesar Caetano

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