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Planejamento tributário: não confunda pró-labore e dividendo

Se a empresa não pagar distintamente por cada função daquela mesma pessoa, abre margem para uma interpretação da Receita que vai levar à autuação e cobrança de altíssimos tributos, além de multa por eventual sonegação

Publicado em 28 de Setembro de 2022 às 00:15

Públicado em 

28 set 2022 às 00:15
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Um de meus assuntos favoritos é abordar equívocos que os empresários fazem e que são um prato cheio para a Receita Federal. Planejamento tributário é algo que todos devem fazer, até porque é uma prática legal que visa não apenas diminuir a carga tributária, mas também não cometer erros que impliquem em autuação.
O tema de hoje é uma dessas situações. O título já diz: pró-labore e dividendos são coisas distintas.
O que é o pró-labore? Resumidamente, é o “salário” que se paga ao administrador da empresa, seja este um sócio ou não. O administrador é a pessoa responsável por cuidar das demandas executivas, do dia a dia, de qualquer negócio. Portanto, por ele estar trabalhando em prol da empresa, precisa ser remunerado por isso.
E dividendo, Marcelo, o que é? É a remuneração que o sócio recebe em decorrência da participação societária que detém. É um pagamento por ser o dono das quotas/ações da empresa, por ser o proprietário de um bem. O dividendo está para as quotas da empresa tal qual o aluguel está para um imóvel. O dono do imóvel que o aluga recebe, em contrapartida, o aluguel. O dono da quota, por sua vez, recebe o dividendo.
Vejam que administrador e sócio são figuras distintas, ainda que recaiam sobre a mesma pessoa. Exatamente por isso que é equivocado falar que fulano é “sócio-administrador” da empresa XYZ. Na verdade, ele é sócio e também é administrador. As funções que o administrador tem perante a empresa são distintas daquelas funções que um sócio tem.
Não à toa, existe o sócio que não é administrador e atua apenas nas decisões estratégicas referentes à sociedade, sem funções executivas. É o “sócio capitalista”, que não participa da operação da sociedade, mas recebe a remuneração pelas suas quotas, o famoso dividendo (também chamado de lucro).
O pró-labore é pago, via de regra, por contracheque, o dividendo, por distribuição de lucros. O pró-labore é uma despesa, que independe do sucesso (lucratividade) do negócio, ao passo que o dividendo só pode ser distribuído se for apurado lucro. No balanço contábil da empresa, são lançados de forma distinta.
E, umas das principais diferenças: o pró-labore tem incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social, já os dividendos são isentos. E aqui que está a presa do leão. Se a empresa paga ao seu sócio, que também é administrador, somente os dividendos, sem pagar a ele o pró-labore, há um risco de a Receita Federal considerar que todo aquele valor transferido é, na verdade, pró-labore.
E isso se dá porque, para a Receita, primeiro você paga suas despesas (lembra que pró-labore é despesa?) e somente depois distribui os lucros. Assim, se a empresa não pagar distintamente por cada função daquela mesma pessoa, abre margem para uma interpretação da Receita que vai levar à autuação e cobrança de altíssimos tributos, além de multa por eventual sonegação.
Mas planejar é tão fácil, basta dar um tratamento jurídico, contábil e financeiro distinto a cada uma das remunerações, e aí você evita dor de cabeça, não gasta na contratação de advogado para defesas administrativas e judiciais e, em especial, reduz seu risco tributário.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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