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Leonel Ximenes

Cliente descobre conta de energia em cidade do ES onde não tinha imóvel

Pelo erro, empresa de energia foi condenada pela Justiça a indenizar a consumidora

Publicado em 28 de Junho de 2021 às 02:05

Públicado em 

28 jun 2021 às 02:05
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

A consumidora vai receber da empresa R$ 2 mil de indenização
A consumidora vai receber da empresa R$ 2 mil de indenização Crédito: Divulgação
Parece ficção, mas é a pura realidade: uma consumidora de João Neiva, no Norte do Estado, ganhou uma ação na Justiça contra a EDP porque, vejam só, estava sendo cobrada por uma conta de energia de um imóvel localizado em Guarapari, no Sul. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 2 mil por danos morais.
Tudo começou quando a cliente solicitou uma ligação de energia na cidade de João Neiva, onde mora, e teve o pedido negado porque a EDP alegou que o CPF dela estava em uso e com débitos acumulados por contas não quitadas de um imóvel em Guarapari, a 140 quilômetros da sua residência.
No processo, consta que a consumidora, ao tomar conhecimento do caso, solicitou imediatamente à empresa a interrupção da cobrança do serviço do imóvel de Guarapari, mas a EDP disse que iria continuar a cobrar porque o ocupante da residência na Cidade-Saúde alegou engano da companhia e impediu o desligamento.
Por se sentir lesada no seu direito, a consumidora ingressou com uma ação na Justiça, em agosto de 2018, pedindo indenização à empresa de energia elétrica, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.
O juiz da Vara Única de João Neiva, Gedeon Rocha Lima Júnior, considerou que realmente houve um erro da empresa, que poderia ter sido evitado, haja vista que a EDP não apresentou nenhum documento capaz de demonstrar a existência do pedido de ligação de energia elétrica feito pela consumidora ou qualquer outra pessoa, assim como não agiu prontamente para corrigir o erro. Desta forma, o julgador reconheceu a inexistência da relação jurídica entre a consumidora e a concessionária.
“É inegável que a situação trouxera transtornos à autora [a consumidora], já que teve ir à delegacia fazer ocorrência, diligenciar junto à empresa requerida para solucionar o problema, além de ter que procurar ajuda de um profissional jurídico, além dos desgastes emocionais que sempre permeiam nesse tipo de situação”, escreveu o juiz em sua sentença.
O magistrado também entendeu que o desrespeito da empresa em relação à consumidora ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, cujo valor foi fixado em R$ 2 mil.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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