Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Justiça

Por um novo Direito do Trabalho

Precisamos repensar seriamente a regulação do trabalho humano e de um marco ético da inteligência artificial para a sociedade de agora para o futuro próximo

Publicado em 08 de Agosto de 2023 às 00:30

Públicado em 

08 ago 2023 às 00:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

No final de julho, o STF suspendeu um processo que tramitava na Justiça do Trabalho após o TRT de Minas Gerais reconhecer o vínculo de emprego entre um motorista de plataforma e o Cabify (STF, 27.07.2023). Essa nova decisão apenas consolida uma outra ocorrida em maio, monocrática, em que o ministro Alexandre de Moraes não só negou o vínculo com a mesma empresa, como afastou a competência do órgão especializado para apreciação da matéria.
Em outras palavras, disse o STF que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar um pedido de vínculo de emprego. Ao menos não sem antes a justiça comum apreciar eventual vício na pactuação cível entre as partes.
Oi?
Gostemos ou não da Justiça do Trabalho, ela é o órgão especializado, segundo o artigo 114 da Constituição Federal, para apreciar todas as controvérsias que envolvam o trabalho humano. Assim, por mais que eu entenda que, de fato, não existe vínculo de emprego celetista entre um motorista e uma plataforma digital, ainda assim, o palco para o debate e amadurecimento de posicionamentos é a Justiça do Trabalho. E mais, ao final, a última palavra sempre será do STF.
De toda sorte, essa “briga” entre as esferas de poder da Justiça apenas mostra como a regulação do trabalho no Brasil se encontra fragilizada. E tudo isso em meio a novas modalidades contratuais, diversas ameaças ao empreendedorismo e à justa concorrência, além de, é claro, a tendência de uma mudança drástica nos meios produtivos pelas inúmeras falhas de mercado no regime democrático ocidental, sem falar das novas tecnologias que tendem, segundo os mais radicais, a retirar o trabalho humano da centralidade econômica.
Em outras palavras, precisamos pensar seriamente em como regular o mundo do trabalho do presente e do futuro. Discutir se a CLT pode ou não resolver as novas relações é querer empurrar um remédio antigo a uma doença nova. Desregular não é solução. Num mercado desequilibrado e cheio de falhas como o Brasil, isso seria nivelar por baixo a concorrência. A empregabilidade seria predatória e, em pouquíssimo tempo, a precarização da economia (e não somente de alguns empregos) tornaria a sociedade insustentável.
Primeiro é importante esclarecer que é falsa a assertiva populista que flexibilizar a legislação trabalhista vai gerar mais empregos. Ora, o empreendedor apenas contrata se houver necessidade. Se não precisar, por mais barato que seja um trabalhador, ele não vai fazê-lo.
Dentro de seu objetivo de maximizar os lucros (e não há nada errado nisso), somente haverá maior contratação se a demanda por seu produto ou serviço aumentar. Portanto, medidas que aquecem a economia geram muito mais empregos que qualquer lei trabalhista flexibilizante.
Doutro lado, rigidez em excesso não gera desemprego, mas concorrência injusta. Pequenos empregadores sofrem para pagar todo o plexo de direitos previstos na legislação pátria. E aí boa parte deles ou vai para a informalidade ou fecham as portas, dispensado trabalhadores.
Oportunamente, aumentando a oferta, os grandes conglomerados que, após eliminar seus pequenos concorrentes e assumirem uma estrutura de mercado oligopolista ou monopolista, contratam a mão de obra ociosa dispensada pelas microempresas. E mais barato.
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
Crédito: Divulgação
Num segundo momento, novos modelos de contratação criaram uma disrupção ainda não muito compreendida no mundo jurídico e, claro, sem qualquer remédio legal: a remuneração por tarefa. Ao contrário das grandes e tradicionais teses, de Adam Smith a Karl Marx, passando por Frederick Taylor, em muitas novas contratações o salário não é mais pago por tempo à disposição do empregador. A produtividade não é mais definida segundo a procedimentos definidos pelo empresário. Ela é disputada a tapas pelos próprios trabalhadores.
Para ilustrar, pouco importa o tempo que um motofretista entrega a pizza na sua casa, a plataforma vai pagar o mesmo valor. Se for lento, vai ser exterminado por baixas avaliações dos consumidores e por uma multidão de outros entregadores que dirigem suas CGs e Shinerays de forma tresloucada no trânsito. Isso é problema do trabalhador. É o oposto da linha de produção fordista.
Nossa legislação, contudo, foi toda construída pela ideia de trabalho sendo o tempo à disposição do empregador. Os primeiros pleitos, as primeiras greves sindicais, buscavam uma redução na jornada de trabalho. Disso, passou-se a prever intervalos de descanso em hora (almoço), dia (fim de semana remunerado) ou mês (férias). O que isso vale para um trabalhador que recebe por tarefa, pouco importando quanto tempo vai levar?
Repito: precisamos repensar seriamente a regulação do trabalho humano e de um marco ético da inteligência artificial para a sociedade de agora para o futuro próximo. No entanto, ficamos por aqui discutindo se trabalho por plataforma é ou não regulado por uma legislação feita para a revolução industrial dos anos 1930.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Copa tem os primeiros 100 gols mais rápidos da competição em 2026 - o que pode explicar isso?
Motorista atinge poste e afeta energia de bairro de São Domingos do Norte
Acidente deixa mais de 300 imóveis sem energia em São Domingos do Norte
Imagem de destaque
5 receitas típicas do Japão para celebrar a Copa do Mundo com muito sabor

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados