Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Direito

Dicotomia da Justiça do Trabalho faz parte da evolução social

Há uma crítica recorrente à insegurança gerada por decisões que ora privilegiam o trabalhador, ora o empresário. A aparente controvérsia não se deve à divergência entre magistrados, mas ao momento de profundas transformações pelo qual passamos

Publicado em 10 de Novembro de 2020 às 04:00

Públicado em 

10 nov 2020 às 04:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Carteira de Trabalho e previdência social
Divergências da Justiça do Trabalho não são defeito, mas a própria expressão da diversidade democrática Crédito: Fernando Madeira
Crítica popular corrente sobre a Justiça do Trabalho é a insegurança por ela gerada, que ora privilegia o trabalhador, ora o empresário (em menor grau), como se magistrados usassem da polarização “facebookiana” como critério de escolha (“esquerda x direita”, “comunistas x liberais”...). Mas a questão foge do senso comum, é muito mais profunda e se alicerça em bases científicas sólidas.
Num primeiro momento, a suposta insegurança jurídica não se configura como um defeito, mas como a própria expressão da diversidade democrática de um país plural, em que magistrados, concursados, são um reflexo dessa formação social espalhada por todos os cantos e classes sociais: “a insegurança é uma característica dos juízes de primeiro grau, julgados estes de notável profundidade quanto ao fato, mas que se adequam ao juízo que proferiu o julgamento. A segurança se obtém através dos meios de impugnação recursais, que levam o julgado às cortes superiores que, por sua vez, tendem a uma unidade jurisprudencial, através de suas súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais etc.” (trecho de minha dissertação de mestrado, 2011).
Em resumo, enquanto é normal e perfeitamente esperada no primeiro grau uma diversidade de entendimentos, especialmente em questões recentes, espera-se a pacificação nas cortes superiores. A insegurança, portanto, se alcança quando estas últimas titubeiam ou demoram a resolver um imbróglio.
Ainda que haja infindáveis pensamentos sobre o paradigma da proteção e do equilíbrio no mercado de trabalho, podem-se dividir os pensamentos dominantes sérios em dois grandes grupos: o primeiro, mais tradicional (no sentido trabalhista), ainda majoritário, remonta os primórdios do Direito do Trabalho, e acompanha e defende a matriz advinda com a CLT de 1943. Sob o intento de garantir maior proteção ao trabalho subordinado, vê-se um eterno conflito entre capital e trabalho, num modelo de negócios estático em que o empregador é o grande capitalista e o empregado um sujeito mal qualificado e assalariado.
Essa “escola” acredita que a matriz celetista responde adequadamente e evita a exploração de mão de obra. Nisso tenho minhas dúvidas, pois com quase 80 anos de CLT, ainda encontramos trabalhos em condição análoga à escravidão e somos um dos líderes no ranking mundial de acidentes de trabalho, isso tudo sem falar que trabalhadores brasileiros ganham muito mal.
A vantagem desse pensamento é o pragmatismo. Sabendo que o Direito não consegue acompanhar a rápida e complexa evolução dos modelos de negócio, os tradicionalistas utilizam as armas à disposição. Sob esse pensamento, não se reconhece o vínculo de emprego de um motorista de aplicativo porque seu contrato se adequa à CLT, mas porque não existe outro instrumento que garanta proteção a esse trabalhador. É como matar o mosquito da dengue com uma bazuca. O estrago é enorme, mas há quem defenda sua efetividade.
O segundo grande grupo, mais recente, parte de uma visão dinâmica da economia, reconhece a inaplicabilidade do modelo atual (CLT) na grande parte dos contratos modernos, foca na autonomia da vontade baseada numa evolução social e do indivíduo (o trabalhador de 1930 não é o mesmo de 2020) e acredita que empresas devem agir de forma sustentável e ética, com rigorosos programas de compliance e gestão superior de partes interessadas. A partir da própria gestão, independentemente do modelo de contração de mão de obra, focando no longo prazo, a negociação deve se dar de forma hígida e justa, dispensando-se o excesso de protecionismo.
Mais que isso, esse grupo apoia uma mudança na matriz regulatória trabalhista, com menos intervencionismo, enfatizando a reforma sindical, a fim de incentivar a negociação coletiva participativa como principal fonte de direitos e obrigações de trabalhadores e empreendedores, e a resolução de disputas autônoma entre os próprios, deixando ao Judiciário apenas as questões mais delicadas. O defeito é que, enquanto não forem feitas as reformas e empreendedores não se atentarem à necessidade de sustentabilidade de longo prazo, diversos trabalhadores “não celetistas” permanecerão desguarnecidos, gerando desequilíbrio nas relações e consequente geração de desigualdade.
O principal disso tudo é que tais modelos, embora pareçam contrapostos em um cabo de guerra, fazem parte da própria evolução social. A aparente e rasgada controvérsia que gera insegurança não se deve à divergência entre eles, mas ao momento de profundas transformações pelo qual passamos. Num futuro pode ser que nenhum desses modelos prevaleça e surja um outro caminho, nem sequer um meio termo, mas certamente baseado no debate claro e respeitoso de ideias. Enquanto isso, aos acertos e tropeços, vamos andando.

Cássio Moro

É juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduação e pós-graduação da FDV. Neste espaço, busca fazer uma análise moderna, crítica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Uruguai e Arábia Saudita ficaram no empate pela Copa do Mundo 2026
Uruguai busca empate contra Arábia Saudita; seleções sul-americanas seguem sem vencer na Copa
Carlos Eduardo Sangi Braga, de 20 anos, foi encontrado morto dentro do próprio carro em Iúna
Corpo de jovem desaparecido é encontrado dentro do próprio carro em Iúna
Carreta tombou e interditou trecho da BR 101 em Itapemirim, no Sul do ES
Carreta tomba e interdita totalmente trecho da BR 101 em Itapemirim

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados