O verão faz com que dilemas sociais de convivência venham à tona com maior frequência. Talvez porque as altas temperaturas, férias e o período de carnaval sejam propícios a levarem as pessoas a dividir espaços comuns ao ar livre, como em praias, praças e shows e ali exercerem suas habilidades sociais.
Exemplos dessa complexidade do fenômeno social são o uso de caixas de som em praias ou a prática de esportes como a altinha nesses ambientes: há quem concorde, mas há quem discorde.
Nos exemplos citados, o debate que vem à mente, mais uma vez, refere-se a possível atrito entre, de um lado, o direito de quem quer curtir a praia ouvindo o som da natureza e, de outro, o daquele que não abre mão de sua música preferida sem ser no fone de ouvido. Ou, ainda, o direito de quem quer praticar esportes na praia e o de quem apenas quer tomar um sol sem o risco de ser atingido por uma bolada inesperada.
E uma das funções primordiais do Direito é pacificar a vida em sociedade, atuando por meio da força cogente do poder estatal. Por isso, sendo o Estado criado quando o homem consente e confia parcela de sua liberdade a um governo. O Direito e o próprio Estado serão mais legítimos à medida que maiores e mais numerosos forem os direitos e as liberdades cujas coexistências conseguirem salvaguardar.
Daí ressai que muitas vezes pode se fazer necessária a intervenção do Estado para conciliar os interesses envolvidos, legislando, editando decretos ou exercendo o poder de polícia. No entanto, com vista nessa legitimidade citada há pouco ou até mesmo por questões lógicas, não pode o Estado tudo regular e estar presente em todas as situações. E, nesses casos, como o cidadão deveria agir?
Às pessoas que convivem em sociedade, ainda que sob a inexistência de norma escrita, caberia o óbvio: exercer seu direito à liberdade sabendo que idêntico direito o outro também ostenta. Mesmo que haja um direito, se ele for exercido além dos limites impostos por seu fim econômico ou social, configura-se um ato ilícito passível de indenização.
Noutras palavras: se vai ouvir som na praia, que não seja tão alto a ponto de outros serem obrigados a ouvir a mesma música; se vai praticar esportes, que não seja numa área lotada com risco de atingir um terceiro.
Confrontando-se bens, valores e interesses legítimos, não deveria haver integral sacrifício de um deles, senão, bom senso entre todos os envolvidos.
Nos dizeres do jurista italiano Pietro Perlingieri: “A complexidade da vida social implica que a determinação da relevância e do significado da existência deve ser efetuada como existência no âmbito social, ou seja, como coexistência”.