Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais
Veja regras

Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais

De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 09:51

Estadão Conteúdo

Publicado em 

17 abr 2026 às 09:51
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março. As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.
De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. "Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável", define o texto.
A lei também estabelece exceções. A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar "histórico ou risco de violência doméstica e familiar" e "ocorrência de maus-tratos contra o animal". Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.
Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.
A lei prevê ainda que "o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta".

Veja Também 

Secretaria de Estado da Educação afirma que determinou retirada dos equipamentos quando teve ciência do fato

Diretora de escola que instalou câmeras em banheiros é afastada no ES

Incêndio destruiu galpões de empresa de móveis em Cariacica

Incêndio de grandes proporções destrói galpões de empresa de móveis em Cariacica

A CBN Vitória comemora 30 anos com o programa Fim de Expediente

Jornalismo não tem que ser mais rápido, tem que ser mais preciso que as rede sociais, diz Milton Jung

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Fabricio Coelho, Fernanda Caliari e Maria
Fernanda Caliari inaugura seu novo endereço fashion em Vitória
Imagem de destaque
O último ato de Lula: abrir mão da disputa
Imagem de destaque
ES terá 2 grandes festivais de música caipira. Um deles com Renato Teixeira

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados