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Demétrius Jung Gonzalez

Artigo de Opinião

É presidente da Abrasan (Associação Brasileira de Saneamento) e diretor de relações institucionais da ARIES (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Espírito Santo)
Demétrius Jung Gonzalez

Saneamento no ES: como exigir qualidade se a agência reguladora não cumpre seu papel?

Agências que não atendem aos critérios estabelecidos acabam prejudicando diretamente os municípios e operadores sob sua responsabilidade, comprometendo o avanço do saneamento
Demétrius Jung Gonzalez
É presidente da Abrasan (Associação Brasileira de Saneamento) e diretor de relações institucionais da ARIES (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Espírito Santo)

Publicado em 22 de Junho de 2026 às 10:00

Publicado em 

22 jun 2026 às 10:00

De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007 e suas atualizações, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável por estabelecer diretrizes gerais para o setor de saneamento no Brasil. Já as agências reguladoras em âmbito estadual, regional ou municipal têm o papel de fiscalizar e normatizar os serviços, abrangendo tanto aspectos técnicos quanto econômicos, como definição de tarifas e demais cobranças.


Todos os anos, a ANA define, por meio de sua agenda regulatória, um conjunto de normas que devem ser seguidas por municípios, prestadores de serviço e, especialmente, pelas entidades reguladoras locais. O não cumprimento dessas diretrizes impede o acesso a recursos provenientes de financiamentos e empréstimos federais. 


No caso das agências reguladoras, as exigências incluem critérios mínimos de governança, estrutura organizacional, responsabilidades e direitos. Quando essas exigências não são atendidas, os municípios e prestadores sob sua regulação também ficam impossibilitados de acessar esses recursos.

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Nesse contexto, a ANA divulga anualmente uma “lista positiva” com as agências e municípios aptos a receber investimentos federais nos diferentes eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. 


No Espírito Santo, por exemplo, a ARIES figura como a única agência que atende aos critérios nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme a lista divulgada em dezembro de 2025. Isso garante aos municípios por ela regulados a possibilidade de captação de recursos em todas as áreas do saneamento.


Esse cenário é especialmente relevante em um Estado onde os índices de coleta e tratamento de esgoto ainda estão em torno de 46%, com a meta de alcançar 90% até 2033, enquanto o abastecimento de água gira em torno de 80%. Esses números evidenciam a urgência de uma regulação eficaz e abrangente, sobretudo em regiões rurais, onde o acesso ao saneamento é ainda mais limitado.

Saneamento no Brasil
Saneamento no Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil

Diante disso, surge um questionamento essencial: como exigir eficiência e qualidade dos prestadores de serviço se a própria agência reguladora não cumpre plenamente seu papel normativo? 


Uma regulação efetiva precisa ser técnica, independente e ágil, garantindo a definição clara de regras e diretrizes. Cumprir essas normas não é apenas uma formalidade, mas uma condição indispensável para o bom funcionamento do setor.


Ao estruturar uma regulação sólida, torna-se possível cobrar metas, avaliar resultados e implementar melhorias contínuas nos serviços prestados. Por outro lado, agências que não atendem aos critérios estabelecidos acabam prejudicando diretamente os municípios e operadores sob sua responsabilidade, comprometendo o avanço do saneamento.


Assim, cabe ao regulador estabelecer parâmetros claros e orientar o funcionamento do sistema, contribuindo para o objetivo maior de universalização dos serviços. Mais do que isso, é fundamental que gestores e municípios priorizem a escolha de entidades reguladoras que estejam em conformidade com as exigências nacionais, garantindo acesso a recursos e promovendo avanços concretos no setor.

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