De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007 e suas atualizações, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável por estabelecer diretrizes gerais para o setor de saneamento no Brasil. Já as agências reguladoras em âmbito estadual, regional ou municipal têm o papel de fiscalizar e normatizar os serviços, abrangendo tanto aspectos técnicos quanto econômicos, como definição de tarifas e demais cobranças.
Todos os anos, a ANA define, por meio de sua agenda regulatória, um conjunto de normas que devem ser seguidas por municípios, prestadores de serviço e, especialmente, pelas entidades reguladoras locais. O não cumprimento dessas diretrizes impede o acesso a recursos provenientes de financiamentos e empréstimos federais.
No caso das agências reguladoras, as exigências incluem critérios mínimos de governança, estrutura organizacional, responsabilidades e direitos. Quando essas exigências não são atendidas, os municípios e prestadores sob sua regulação também ficam impossibilitados de acessar esses recursos.
Nesse contexto, a ANA divulga anualmente uma “lista positiva” com as agências e municípios aptos a receber investimentos federais nos diferentes eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
No Espírito Santo, por exemplo, a ARIES figura como a única agência que atende aos critérios nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme a lista divulgada em dezembro de 2025. Isso garante aos municípios por ela regulados a possibilidade de captação de recursos em todas as áreas do saneamento.
Esse cenário é especialmente relevante em um Estado onde os índices de coleta e tratamento de esgoto ainda estão em torno de 46%, com a meta de alcançar 90% até 2033, enquanto o abastecimento de água gira em torno de 80%. Esses números evidenciam a urgência de uma regulação eficaz e abrangente, sobretudo em regiões rurais, onde o acesso ao saneamento é ainda mais limitado.
Diante disso, surge um questionamento essencial: como exigir eficiência e qualidade dos prestadores de serviço se a própria agência reguladora não cumpre plenamente seu papel normativo?
Uma regulação efetiva precisa ser técnica, independente e ágil, garantindo a definição clara de regras e diretrizes. Cumprir essas normas não é apenas uma formalidade, mas uma condição indispensável para o bom funcionamento do setor.
Ao estruturar uma regulação sólida, torna-se possível cobrar metas, avaliar resultados e implementar melhorias contínuas nos serviços prestados. Por outro lado, agências que não atendem aos critérios estabelecidos acabam prejudicando diretamente os municípios e operadores sob sua responsabilidade, comprometendo o avanço do saneamento.
Assim, cabe ao regulador estabelecer parâmetros claros e orientar o funcionamento do sistema, contribuindo para o objetivo maior de universalização dos serviços. Mais do que isso, é fundamental que gestores e municípios priorizem a escolha de entidades reguladoras que estejam em conformidade com as exigências nacionais, garantindo acesso a recursos e promovendo avanços concretos no setor.