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Rafaela Gomes Bravo

Artigo de Opinião

É advogada da Gomes & Gomes Advocacia e mestre em Educação Profissional e Tecnológica com foco em Gamificação
Rafaela Gomes Bravo

Em plena Copa do Mundo, como enfrentar o vício em bets?

Para além da força de vontade, uma pessoa viciada em jogos dificilmente terá chances de reconstruir a vida sem rede de apoio, atendimento médico adequado e, especialmente, sem instrumentos legais
Rafaela Gomes Bravo
É advogada da Gomes & Gomes Advocacia e mestre em Educação Profissional e Tecnológica com foco em Gamificação

Publicado em 15 de Junho de 2026 às 10:00

Publicado em 

15 jun 2026 às 10:00

Há alguns dias, olhando pela janela do carro, notei o comércio e as ruas enfeitadas de verde e amarelo. Na TV, no rádio ou nas redes sociais, a maior parte dos programas, comerciais e postagens falam da Copa do Mundo de Futebol. Isso seria fenomenal, não fosse um problema crescente que encontra terreno fértil no Mundial: ludopatia, o vício em jogos, hoje facilitado pela modalidade online. 


E o problema é alarmante. Dados do Ministério da Saúde indicam que entre 2 e 3 milhões de brasileiros sofrem da doença. Por mais que existam mecanismos para autoexclusão de bets, recai sobre o usuário determinar o período desse autoafastamento, contraposto a ação contínua de algoritmos implacáveis que bombardeiam publicidades em todas as mídias.


Para além da força de vontade, uma pessoa viciada em jogos dificilmente terá chances de reconstruir a vida sem rede de apoio, atendimento médico adequado e, especialmente, sem instrumentos legais que visem a preservar o patrimônio familiar que restou e a buscar restituir o que se perdeu.

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A lei brasileira reconhece o vício em jogo como um tipo de prodigalidade. Nesse sentido, a pessoa é vista como incapaz de gerir os atos da vida civil, o que inclui a gestão, por exemplo, do próprio patrimônio. Quando há o reconhecimento da doença mental, abre-se a possibilidade da família buscar ajuda do Poder Judiciário.


É de conhecimento público que todos estamos expostos de maneira repetitiva a ação de arquiteturas digitais de engajamento, consolidadas em plataformas que combinam reforço intermitente, personalização algorítmica e fricção mínima para depósitos em ambientes tecnicamente desenhados para intensificar vulnerabilidades, provocando perdas enormes.

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É aqui que reside a cegueira do Poder Judiciário. Se o Judiciário já intervém para proteger o pródigo tradicional, por que hesita diante do apostador compulsivo digital? As bets operam sob a mesma lógica da dependência química ou psicológica que obstrui o discernimento financeiro. 


Existe uma prodigalidade digital crescente, fomentada pelas bets e que precisa urgentemente de mecanismos jurídicos aptos a proporcionar a proteção efetiva dos indivíduos. 


Uma das possibilidades de solução está na Curatela, ação em que se nomeia um responsável para administrar os bens e auxiliar o incapaz nas decisões. No entanto, quem atua de frente com essas causas, sente dificuldade. 


O instituto da Curatela precisa ser pautado e readaptado à realidade tecnológica para servir como ferramenta de contenção desse desastre social, salvaguardando a dignidade humana e o patrimônio das famílias capixabas antes que a ruína seja irreversível.

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