Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Artigo de Opinião

Henrique Herkenhoff

Antes uma Justiça rápida do que nunca

Habituados aos tribunais sabem que a maior parte das ações criminais é uma longa agonia de resultado previsível

Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 às 18:53

Publicado em 

08 fev 2019 às 18:53
Henrique Geaquinto Herkenhoff*
Dentre as propostas apresentadas pelo ministro Moro, a possibilidade de transação penal ampla, a plea bargain, tende a passar quase despercebida pela população em geral, o que é compreensível, porque ela só gera impacto nas poeirentas e burocráticas vielas do processo penal. Ela possibilita um acordo entre o Ministério Público e a defesa, por meio do qual são dispensados os trâmites processuais e a colheita judicial da prova, porque o réu confessa o crime em troca de uma pena reduzida e ajustada entre as partes naquele exato momento. Este espaço não permite esgotar o tema, mesmo superficialmente, então trataremos agora apenas de suas vantagens, para discutir os senões na próxima semana.
É óbvio que esta medida acelera o processo criminal e poupa trabalho de todos os envolvidos: defesa, acusação e juiz, impactando muito no acúmulo de processos e, portanto, melhorando a prestação de serviços pelo Judiciário. Quem está habituado aos tribunais sabe que a maior parte das ações criminais é apenas uma longa agonia de resultado absolutamente previsível. Em uma típica prisão em flagrante por tráfico, por exemplo, só resta fazer um laudo pericial, invariavelmente confirmando a constatação inicial da natureza da substância: o resto é formalidade. O juiz, livre então de muitos processos demorados, mas sem complexidade, poderia dar maior atenção àqueles em que a prova seja realmente problemática, ou em que existam questões jurídicas de alta indagação.
O mais importante, no entanto, é que essa transação segue lições de pensadores tão diferentes quanto Adam Smith, Beccaria e Piaget: a punição mais eficaz não é necessariamente aquela mais severa, mas a certa e imediata. Ao próprio réu interessa definir o quanto antes sua situação, mas este projeto de lei permitiria, antes de mais nada, aplicar desde logo um castigo abrandado, em vez de simplesmente permitir ao réu responder em liberdade a uma infinita ação criminal: infelizmente, uma vez solto, quase todo acusado supõe que o seu problema está “resolvido”, que sua conduta “não deu em nada” e que ele está livre e incentivado a reincidir; quando finalmente vem a primeira condenação, ele já arrasta uma longa lista de outras infrações, e vai passar muito tempo atrás das grades. E, claro, a sociedade já sofreu muito com esse prende-e-solta.
Não há nada de dramático nessa medida, nem adrenalina, mas ela certamente será a mais eficaz de todas.
*O autor é professor do mestrado em Segurança Pública da UVV
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados